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Notícias SBN

NORMATIVA SOBRE NEUROCIRURGIÕES NA FUNÇÃO DE AUDITOR COM PARECERES CONTRÁRIOS ÀS DIRETRIZES DA SBN E PENALIDADES

Após vários fatos que vêm ocorrendo no Brasil envolvendo o abuso das auditorias contra autonomia médica, inclusive com consequências graves aos pacientes, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) elaborou uma normativa técnica para regulamentar dentro da SBN o neurocirurgião na função de auditor com possíveis abusos do Código de Ética Médica e no Estatuto SBN.

 

Além da regulamentação sobre auditoria, esta normativa traz também as penalidades cabíveis em caso de infrações, inclusive a exclusão do associado da SBN. Este documento foi apreciado pelo coordenador do departamento jurídico da SBN, Dr. Fernando Godoi, pelo vice-presidente da SBN, Dr. Ronald Farias, pelo secretário geral da SBN, Dr. Ítalo Suriano e pelo presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Dr. Osmar Moraes.

 

Orientamos nossos associados a denunciar na SBN em caso de:

 

1. Auditoria ou junta médica realizada por profissional não regularizado no CRM;


2. Auditoria ou Junta médica realizada por empresa sem responsável técnico regularizado perante o CRM local;


3. Auditoria em que o médico auditor não se identifique de forma clara e/ou não apresente o seu número de inscrição no CRM;


4. Junta médica cujo objetivo seja vetar ou modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente. Neste caso, o fato deve ser fundamentado e comunicado por escrito ao médico assistente;


5. Auditoria realizada por terceiro que se identifique como responsável pelo médico auditor, transferindo sua competência, mesmo quando integrante de sua equipe;


6. Auditoria médica realizada por profissional de enfermagem ou de especialidade médica diversa da prestação auditada;


7. Junta médica instaurada em procedimento solicitado em caráter de urgência ou emergência;


8. Junta médica que não promove consenso em relação à escolha do médico desempatador;


9. Pareceres de auditoria de 2ª ou 3ª opiniões contrárias às diretrizes da SBN, como os Manuais de Codificação e demais dispositivos oficiais emitidos pela SBN.

 

A SBN reafirma o nosso compromisso de entregar a melhor neurocirurgia para nossos pacientes, mas para isso, precisamos que o processo de auditoria transcorra dentro dos preceitos ético-legal, respeitando sobretudo, a autonomia médica.



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